quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Analfabeto que passou em concurso

Ao navegar pela internet encontrei uma reportagem curiosa e resolvi postar aqui...

O analfabeto que passou no concurso público para o cargo de agente patrimonial da cidade de Ribeirão (PE) e terá de ser excluído da seleção por não ter um dos requisitos para o cargo, o ensino fundamental, disse que se sentiu prejudicado por não ter tido tempo para estudar quando criança.
Apesar de reconhecer as letras do alfabeto, José Santos Cavalcanti revelou que ficou apenas três anos na escola e aprendeu a escrever somente o nome. “Tempo para estudar, sobrava pouco. Eu tinha que me preocupar com o dinheiro. A gente, quando menino, só pensa no dinheiro. Hoje eu posso estar prejudicado por isso”, disse. Ele trabalha como agricultor.
"Fui chutando", diz o agricultor. Dessa forma, conseguiu acertar 21 das 30 questões. Cavalcanti contou que reconheceu as letras “A”, “B”, “C” e “D” como alternativas das respostas e ia “marcando um X” nas letras aleatoriamente.
Exclusão
O Ministério Público de Pernambuco recomendou, a exclusão Cavalcanti do concurso. O candidato conseguiu ficar na 44ª posição, de 70 vagas. Em interrogatório feito na promotoria da cidade em 22 de abril, o candidato assumiu ter feito a inscrição para o cargo de agente patrimonial sem ter o nível escolar necessário para a função. Ele também admitiu que não sabe ler nem escrever e apenas assina o nome.
No interrogatório, o candidato disse ainda que foi uma funcionária do local onde ele se inscreveu que preencheu os seus dados no formulário de inscrição, disse o MP.
De acordo com o promotor Hipólito Cavalcanti Guedes, responsável pelo interrogatório, não há possibilidades de o candidato ter recebido o gabarito da prova. "Se tivesse vazado para ele, vazaria para outros", disse. "Para a sorte dele ele foi aprovado e, para seu azar, houve a denúncia", afirmou Guedes.
Não há crime
O MP de Pernambuco ressaltou, porém, que o candidato não cometeu nenhum crime e, caso não fosse identificada sua situação na investigação, ele seria impedido de assumir o cargo na hora da entrega dos documentos, já que não possui o nível fundamental exigido para o cargo.
De acordo com o MP, não é irregular a inscrição e realização de provas por qualquer candidato que saiba apenas assinar o nome, mas não se pode admitir a nomeação e posse sem os requisitos de escolaridade exigidos no edital do concurso – no caso, o nível fundamental.
A prefeitura dará continuidade ao concurso, mas terá de excluir o candidato analfabeto.

Um comentário:

  1. Um Excelente Dia!

    Achei interressante o fator curiosidade.
    É algo de uma Excelência sem igual.
    Uma visão.
    Uma preocupaçao com o que se passa no dia-a-dia.
    O presente, o futuro de mãos dadas.
    E me pergunto?
    Na hora de se inscrever, nada pode ser feito para que não acha isso?
    Falha do sistema?
    Ou uma arrecadação a mais, não tem poblema?
    É, pois é.

    Parabéns

    ResponderExcluir